PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO /
PROPOSTA PEDAGÓGICA[1]
Segundo a LDBEN 9394/96, o parágrafo primeiro do artigo 12o. Do Título IV, diz que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Neste sentido a proposta pedagógica ou o projeto político pedagógico da escola, deve ser elaborado pelo coletivo da instituição de ensino e revista periodicamente. A construção do projeto político pedagógico, deve ser coletivo, ou seja, deve ser pensado por todos aqueles que fazem parte da escola: professores, direção, coordenação, funcionários, alunos, membros do conselho da escola, e demais representantes da comunidade. Este trabalho de construção do projeto político pedagógico, tem como objetivo de organizar o próprio trabalho pedagógico da escola. Através da reflexão de concepções, ideais, interesses, necessidades, bem como, planejar, projetar a vida da escola, para pequeno, médio e longo prazo.